Deputado propõe ampliar prerrogativa de requerimento de julgamento imediato no tribunal do júri para Ministério Público e querelante.

O deputado Capitão Alberto Neto (PL-AM) apresentou o Projeto de Lei 3261/23 com o objetivo de alterar o Código de Processo Penal e permitir que o Ministério Público, o assistente de acusação e o querelante possam requerer a realização imediata do julgamento de um acusado de crime em tribunal do júri. Atualmente, somente o acusado tem essa prerrogativa, mas a proposta busca garantir a celeridade no processo judicial.

Segundo o parlamentar, todos os envolvidos na ação têm direito à garantia da duração razoável do processo, não apenas o acusado. A proposta visa assegurar o cumprimento do princípio da celeridade na prestação jurisdicional e garantir que o julgamento ocorra de forma mais rápida e eficiente.

O projeto tramitará na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) e será analisado em caráter conclusivo, ou seja, poderá seguir para votação no Plenário sem a necessidade de aprovação pelos demais deputados, caso não haja divergência entre as comissões designadas para analisá-lo.

A proposta do deputado Capitão Alberto Neto tem o objetivo de modernizar o sistema judiciário brasileiro e garantir que todos os envolvidos no processo criminal tenham seus direitos assegurados, contribuindo para uma justiça mais eficaz e ágil. A iniciativa demonstra a preocupação do parlamentar em fortalecer o Estado de Direito e garantir a efetividade do sistema jurídico do país.

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