A proposta em análise na Câmara dos Deputados busca inserir essa nova regra na Lei do Seguro-Desemprego, que prevê assistência temporária aos trabalhadores dispensados involuntariamente. Segundo o deputado Donizette, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região já reconheceu o direito de um trabalhador sócio de empresa ao seguro-desemprego, o que reforça a importância e pertinência do projeto.
De acordo com as regras atuais, o seguro-desemprego é destinado aos trabalhadores dispensados que não possuem renda suficiente para manter suas famílias e não receberam outros benefícios previdenciários. Para ter acesso ao seguro-desemprego, o trabalhador deve ter recebido salários de pessoa jurídica nos últimos meses, conforme os critérios estabelecidos na legislação.
O PL 323/24 segue em tramitação com caráter conclusivo e será analisado por diversas comissões da Câmara dos Deputados, incluindo a de Indústria, Comércio e Serviços, Trabalho, Finanças e Tributação, e Constituição e Justiça e de Cidadania. A proposta tem o intuito de garantir um suporte financeiro aos trabalhadores dispensados sem justa causa que se enquadram nas condições estabelecidas.
Com isso, caso aprovado, o Projeto de Lei 323/24 representará uma importante conquista para os microempreendedores e sócios de empresas que se veem desamparados após uma dispensa. Acompanharemos de perto o desenrolar dessa iniciativa e os possíveis impactos positivos que ela trará para a classe trabalhadora.