Além disso, o projeto determina que a liberação do adolescente não poderá ser feita sem a realização de uma audiência de custódia. No caso de flagrante delito, a autoridade policial deve encaminhar o menor para essa audiência, a ser realizada por um juiz de direito em até 24 horas após a apreensão.
A proposta também prevê a realização da audiência de custódia antes da liberação do adolescente que esteja internado por atos infracionais equiparados a crimes graves, como furto, roubo ou crimes hediondos. Atualmente, a liberação pode ocorrer com a presença dos pais e a assinatura de um termo de responsabilidade, exceto nos casos em que exista risco à ordem pública.
Doutor Luizinho argumenta que tais mudanças são fundamentais para combater o uso de menores de idade pelo tráfico de drogas, armas e pelo crime organizado, visando a oferecer uma resposta mais eficaz e imediata aos atos infracionais graves. O deputado salienta que não se trata apenas de impor penalidades mais severas, mas de promover uma justiça mais ágil e eficaz.
O Projeto de Lei 5992/23 seguirá sua tramitação nas comissões da Câmara dos Deputados, passando pela análise das comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser discutido e votado pelo Plenário da Casa Legislativa. A proposta vem sendo debatida e estudada com o intuito de aprimorar o sistema de medidas socioeducativas voltadas para menores infratores.