Projeto de lei cria programa Empresa Rosa para mulheres com câncer de mama: incentivo à contratação e reinserção no mercado de trabalho.

Na noite desta terça-feira (05/03/2024), a Câmara dos Deputados aprovou por unanimidade o projeto de lei que cria o programa Empresa Rosa, uma iniciativa que visa incentivar a contratação e a reinserção de mulheres no mercado de trabalho que estão em tratamento ou aguardando remissão do câncer de mama. A proposta, de autoria da deputada Maria Rosas (Republicanos-SP), contou com o parecer favorável da deputada Silvia Waiãpi (PL-AP) e agora seguirá para apreciação no Senado.

O Projeto de Lei 5608/23 contempla a concessão de incentivos fiscais às empresas participantes, embora tenha sido considerado sem amparo financeiro e orçamentário pela relatora do projeto. O objetivo principal do programa é conscientizar as empresas sobre a importância da inclusão e reinserção das mulheres com câncer de mama no mercado de trabalho.

Entre as garantias estabelecidas pelo projeto para as empresas participantes estão igualdade de oportunidades e tratamento, condições de trabalho adequadas, segurança no trabalho, oportunidades de qualificação profissional, ações de conscientização sobre o câncer de mama, além de um processo de seleção e contratação que não as discrimine.

Para efetivar as ações em prol das mulheres com câncer de mama, as empresas participantes deverão adotar medidas como oferecer trabalho remoto, horários flexíveis, jornada reduzida e estabilidade no emprego. Outras iniciativas incluem não discriminação no emprego por motivos de saúde, apoio psicológico e social e incentivos para novas contratações de mulheres com essa condição.

As empresas que seguirem rigorosamente as diretrizes estabelecidas poderão receber o Selo Rosa, um certificado de validade de dois anos concedido por uma comissão composta por representantes governamentais, do setor privado e da sociedade civil. Contudo, o Selo Rosa poderá ser revogado em caso de descumprimento da legislação trabalhista durante sua concessão.

Para ser elegível ao Selo Rosa, a empresa deve ter mais de dez empregados, possuir uma política de contratação e reinserção de mulheres com câncer de mama, apresentar relatórios anuais sobre suas atividades nesse sentido e cumprir os requisitos do regulamento do Selo Rosa.

Por fim, o projeto estabelece que caberá ao Poder Executivo indicar a fonte de informações sobre o câncer de mama para fortalecer as recomendações do Ministério da Saúde acerca da prevenção, diagnóstico precoce e rastreamento da doença. Um importante passo na luta pela inclusão e igualdade de oportunidades no mercado de trabalho brasileiro.

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