Projeto de Lei desobriga entidades beneficentes de contribuição previdenciária desde pedido de certificação, propõe deputada Luisa Canziani

Na manhã desta segunda-feira, dia 11 de março de 2024, a Câmara dos Deputados começou a analisar o Projeto de Lei Complementar 269/23, de autoria da deputada Luisa Canziani, que propõe desobrigar entidades beneficentes nas áreas de saúde, educação e assistência social da contribuição previdenciária desde a data do pedido de certificação como beneficente.

A proposta visa alterar o Código Tributário Nacional (CTN) e a Lei Complementar 187/21, que regulamenta a Certificação de Entidades Beneficentes de Assistência Social (Cebas). Para obter a certificação, as empresas devem atuar sem fins lucrativos, prestando serviços nessas áreas específicas.

Caso a certificação seja negada, o projeto estabelece que a empresa terá que realizar o depósito do valor das contribuições, devidamente atualizado monetariamente e com juros, em até 15 dias. Além disso, poderá solicitar o parcelamento do montante em até 60 meses.

Um ponto importante do projeto é a previsão de penalidades para requerimentos feitos com má-fé, sujeitando os responsáveis a multas conforme definido em regulamento do governo federal.

A deputada autora da proposta, Luisa Canziani, destaca que as entidades beneficentes de assistência social, que atendam aos requisitos legais, são isentas da contribuição para a seguridade social, como previsto na Constituição Federal.

Ela ressalta que, apesar da legislação prever que os requerimentos de certificação devem ser analisados em até seis meses, auditorias do Tribunal de Contas da União têm apontado o descumprimento desse prazo, prejudicando as entidades beneficentes.

O projeto passará pela análise das comissões de Finanças e Tributação, e de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de seguir para discussão e votação em Plenário. Ainda não há previsão de quando a proposta será votada em definitivo.

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