Projeto de Lei propõe prazo de 90 dias para tombamento provisório de bens históricos, segundo deputado Kim Kataguiri.

O deputado Kim Kataguiri (União-SP) apresentou o Projeto de Lei 422/24 na Câmara dos Deputados, que propõe mudanças no tombamento provisório de bens de valor histórico e artístico nacional. Segundo a proposta, o tombamento provisório terá um prazo de vigência de 90 dias, a partir da notificação do proprietário, diferentemente da regra atual em que tem o mesmo efeito do tombamento definitivo.

De acordo com Kataguiri, a regra atual gera distorções na política de tombamento, citando como exemplo a realização de empreendimentos autorizados pela prefeitura e contestados pela população local. O deputado argumenta que muitas vezes o tombamento é utilizado como justificativa para impedir a realização de obras autorizadas legalmente, em virtude de valores afetivos ligados a um imóvel ou local.

Além do prazo de vigência do tombamento provisório, o PL 422/24 também estabelece outras regras, como a instauração de processo administrativo com documentação precária e provisória sem congelar indefinidamente a destinação do imóvel ao tombamento, a não proibição da execução de empreendimentos de acordo com o plano diretor e a proibição do tombamento em massa baseado na memória afetiva de pessoas ou grupos.

O projeto seguirá para análise nas comissões de Desenvolvimento Urbano, Cultura e Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), em caráter conclusivo. A reportagem foi feita por Janary Júnior e a edição por Marcia Becker.

Com essas mudanças propostas por Kim Kataguiri, o debate sobre o tombamento de bens de valor histórico e artístico nacional ganha destaque no cenário político, sendo fundamental para a preservação do patrimônio cultural do país e o desenvolvimento urbano de forma sustentável.

Artigos relacionados

Botão Voltar ao topo