A proposta em análise na Câmara dos Deputados determina que, em caso de falecimento do único sócio de uma SLU, a sucessão hereditária deverá ser realizada por meio de alvará judicial ou documento formal de partilha de bens, como sentença judicial ou escritura pública de partilha. Atualmente, a sucessão nas sociedades limitadas tradicionais é regulada por cláusulas no contrato social da empresa, definindo a destinação das quotas em caso de morte de um dos sócios.
Marangoni justifica que a ausência de regras claras para a sucessão nas SLUs pode gerar interpretações divergentes e busca, com seu projeto, aperfeiçoar a legislação vigente nesse sentido. O texto do PL 306/24 se baseia em uma instrução normativa do Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração (DREI), órgão ligado ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, que estabelece diretrizes para o registro de empresas.
O próximo passo para o projeto é a análise em caráter conclusivo pelas comissões de Indústria, Comércio e Serviços; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Caso não haja decisão unânime entre as comissões ou ocorra recurso assinado por 52 deputados, a matéria será apreciada no Plenário.
A proposta do deputado Marangoni visa trazer maior segurança jurídica e clareza para a sucessão hereditária nas sociedades limitadas unipessoais, garantindo que o patrimônio e a continuidade dos negócios sejam preservados em caso de falecimento do único sócio. A expectativa é que o PL 306/24 contribua para o aperfeiçoamento do ambiente legal das empresas no Brasil.