Brasil analisa atualização de convenção internacional para facilitar chegada e partida de navios nos portos em atualização da Organização Marítima Internacional

O Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 480/23 está em pauta na Câmara dos Deputados e tem como objetivo aprovar o texto consolidado da Convenção sobre Facilitação do Tráfego Marítimo Internacional (FAL 65). Essa convenção visa regular o tráfego marítimo de pessoas e cargas, sendo necessário que o Brasil, como membro da Organização Marítima Internacional (IMO), aprove essa atualização.

As mudanças propostas no texto consolidado foram feitas com base em uma resolução de 2009 da IMO e abrangem procedimentos de chegada e partida de navios nos portos, bem como medidas para facilitar o desembaraço de passageiros, tripulantes e bagagens. Uma das novidades introduzidas é o “número da viagem” (voyage number), que deverá constar nas declarações entregues às autoridades públicas, semelhante ao número dos voos.

Segundo a IMO, essas alterações têm como objetivo garantir a uniformidade internacional dos procedimentos exigidos e evitar atrasos desnecessários no tráfego marítimo. Com isso, busca-se melhorar a eficiência e segurança das operações portuárias em todo o mundo.

O PDL 480/23 passará por análise nas comissões de Viação e Transportes, além da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), antes de seguir para votação no Plenário da Câmara dos Deputados. É importante ressaltar que a atualização da FAL 65 é fundamental para garantir a conformidade do Brasil com as normas internacionais e promover um ambiente marítimo seguro e eficiente.

Diante disso, a aprovação desse projeto de decreto legislativo é de grande importância para o setor portuário nacional e para o cumprimento dos compromissos internacionais assumidos pelo país. É essencial acompanhar de perto os próximos passos desse processo legislativo, que poderá trazer impactos significativos para o transporte marítimo e a economia do Brasil.

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