As mudanças propostas no texto consolidado foram feitas com base em uma resolução de 2009 da IMO e abrangem procedimentos de chegada e partida de navios nos portos, bem como medidas para facilitar o desembaraço de passageiros, tripulantes e bagagens. Uma das novidades introduzidas é o “número da viagem” (voyage number), que deverá constar nas declarações entregues às autoridades públicas, semelhante ao número dos voos.
Segundo a IMO, essas alterações têm como objetivo garantir a uniformidade internacional dos procedimentos exigidos e evitar atrasos desnecessários no tráfego marítimo. Com isso, busca-se melhorar a eficiência e segurança das operações portuárias em todo o mundo.
O PDL 480/23 passará por análise nas comissões de Viação e Transportes, além da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), antes de seguir para votação no Plenário da Câmara dos Deputados. É importante ressaltar que a atualização da FAL 65 é fundamental para garantir a conformidade do Brasil com as normas internacionais e promover um ambiente marítimo seguro e eficiente.
Diante disso, a aprovação desse projeto de decreto legislativo é de grande importância para o setor portuário nacional e para o cumprimento dos compromissos internacionais assumidos pelo país. É essencial acompanhar de perto os próximos passos desse processo legislativo, que poderá trazer impactos significativos para o transporte marítimo e a economia do Brasil.