Projeto de Lei propõe intervalo mínimo de 10 dias entre leilões de bens penhorados pela Justiça para aumentar competitividade e garantir publicidade

Na tarde do dia 12 de março de 2024, a Câmara dos Deputados deu início à discussão de um projeto que pode impactar diretamente os processos de leilão de bens penhorados pela Justiça. O Projeto de Lei 294/24 propõe a inclusão de um intervalo mínimo de 10 dias entre o primeiro e o segundo leilão, caso não haja interessados no primeiro evento.

Atualmente, segundo o Código de Processo Civil, não há um prazo definido para a realização do segundo leilão após a falta de interessados no primeiro. O deputado Marangoni, responsável pela proposta, justifica a necessidade do intervalo como forma de garantir a máxima publicidade do evento e estimular a competitividade entre os licitantes, o que poderia resultar em lances mais vantajosos para o credor.

Segundo Marangoni, que representa o estado de São Paulo, a imposição de um prazo razoável entre os leilões é fundamental para o sucesso do processo. Ainda em tramitação na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, o projeto seguirá um rito de análise conclusivo, dispensando a deliberação do Plenário.

A proposta tem gerado debates e expectativas entre os parlamentares e especialistas do setor jurídico. Alguns defendem a necessidade de garantir um intervalo definido para os leilões, enquanto outros questionam a eficácia da medida e seus possíveis impactos nos processos judiciais.

O projeto conta com a reportagem de Janary Júnior e a edição de Natalia Doederlein, que acompanham de perto a evolução do debate na Câmara dos Deputados. A expectativa é de que nos próximos dias novos detalhes e argumentos sejam apresentados, enriquecendo a discussão e contribuindo para a tomada de decisão sobre a proposta.

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