A Constituição brasileira tem restrições quanto à acumulação de cargos na administração pública, porém existem exceções previstas na legislação. Professores podem ter dois cargos em escolas diferentes e também têm o direito de ter outro emprego público, desde que seja de caráter técnico ou científico. Profissionais de saúde com atividade regulamentada também podem acumular cargos ou empregos no serviço público.
A PEC 169/19 proposta pela deputada Maria Rosas elimina a restrição imposta aos professores, permitindo a acumulação com outro cargo de qualquer natureza. Para a relatora, a proposta assegura a liberdade de escolha do professor, permitindo que ele decida sobre sua carga horária de trabalho, de acordo com sua qualificação e vontade.
Maria Rosas destaca que a PEC não está limitada à dedicação exclusiva e não se restringe apenas ao ensino superior, abrangendo todo o exercício do magistério em sua totalidade. A deputada ressalta que a vedação à acumulação de cargos tem como objetivo garantir a eficiência no desempenho das funções públicas, evitando possíveis privilégios.
A aprovação do relatório da deputada Maria Rosas representa um avanço na legislação trabalhista para os profissionais da educação, possibilitando maior flexibilidade e autonomia na gestão de sua carreira. Agora, o texto seguirá para discussão e votação em plenário, onde será decidido o futuro dessa proposta que impacta diretamente os professores da rede pública.