Ex-deputado do Ceará é condenado à inelegibilidade por incitar violência e disseminar fake news sobre urna eletrônica.

O ex-deputado estadual Delegado Cavalcante, do Ceará, foi condenado pelo plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) à inelegibilidade por oito anos, por incitar a violência contra o resultado eleitoral e disseminar informações falsas sobre a urna eletrônica. O discurso que resultou na condenação ocorreu no dia 7 de setembro de 2022, em praça pública, quando Cavalcante era candidato a deputado federal nas eleições daquele ano.

Durante o discurso, Cavalcante afirmou que seu grupo político iria “ganhar na bala” caso não vencessem no primeiro turno. Essas declarações foram consideradas graves e incitadoras de violência pelo TSE. A maioria dos ministros do Tribunal decidiu manter a decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE), que acolheu a denúncia do Ministério Público Eleitoral e condenou Cavalcante.

O ministro Antonio Carlos Ferreira foi um dos que destacou o ataque e descrédito ao sistema eletrônico de votação e à democracia presentes no discurso do ex-deputado. O presidente do TSE, Alexandre de Moraes, fez uma conexão direta entre as palavras de Cavalcante e os atos golpistas ocorridos em 8 de janeiro do ano anterior, quando as sedes dos Três Poderes foram invadidas e depredadas.

Apesar da condenação, a defesa de Delegado Cavalcante argumentou que o discurso ocorreu antes das eleições, em um evento onde ele não se apresentou como candidato ou delegado. Alegaram também que as declarações não tinham o objetivo de disseminar informações falsas, mas sim de criticar atitudes antiéticas de políticos.

A decisão do TSE reforça a importância do debate político responsável e a necessidade de respeito às instituições democráticas. Esse episódio serve como alerta para a sociedade sobre os riscos da incitação à violência e disseminação de fake news no contexto eleitoral. A condenação de Delegado Cavalcante reforça a mensagem de que discursos extremistas e antidemocráticos não serão tolerados no processo eleitoral brasileiro.

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