Segundo a sentença proferida em novembro do ano passado, o Estado foi considerado responsável por violar o direito à vida das vítimas, reconhecido no Artigo 4 da Convenção Americana sobre Direitos Humanos. A corte determinou que a ação dos policiais resultou em uma execução extrajudicial, afetando diretamente o Artigo 1.1 do mesmo instrumento.
A Operação Castelinho teve início com a saída temporária da prisão de três detentos, autorizada pela Justiça, que após se infiltrarem transmitiram a informação falsa de que um avião transportando uma grande quantia em dinheiro pousaria no Aeroporto de Sorocaba, no interior de São Paulo. Isso levou a 12 pessoas a prepararem um roubo à aeronave, que culminou na ação letal da polícia.
A Corte constatou que a informação do avião de transporte de valores era uma farsa criada pelo Grupo de Repressão e Análise aos Delitos de Intolerância (Gradi), ligado à Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo, com o intuito de incitar o roubo e atrair os criminosos.
A trágica ação resultou na morte das 12 pessoas em decorrência de ferimentos causados por armas de fogo dos policiais. A sentença destacou a falta de punição aos envolvidos nas execuções, cuja investigação foi arquivada sem maiores consequências.
Além disso, a Corte Interamericana de Direitos Humanos ordenou medidas de reparação ao Estado brasileiro, incluindo a criação de um grupo de trabalho para esclarecer a atuação do Gradi em São Paulo, oferecimento de tratamento médico e psicológico aos familiares das vítimas, ato público de reconhecimento de responsabilidade, e a necessidade de retirar da Polícia Militar a competência para investigar delitos cometidos contra civis.
Essa decisão é um marco na luta pelos direitos humanos no Brasil e demonstra a importância da justiça em casos de violações graves como essas. Espera-se que as medidas de reparação determinadas pela Corte sejam cumpridas integralmente para restabelecer a justiça e a dignidade das vítimas e de suas famílias.