Segundo o deputado licenciado Daniel Soranz (RJ), autor do projeto, a criação deste cadastro é fundamental para facilitar o acesso aos serviços públicos pelas pessoas com autismo. Ao concentrar informações essenciais, será possível oferecer um atendimento mais eficiente e direcionado às demandas da população com TEA.
O projeto está em tramitação e será analisado pelas comissões de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência, de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Caso siga o rito de tramitação conclusivo, o projeto poderá ser votado apenas pelas comissões designadas para analisá-lo, dispensando a deliberação do Plenário.
A proposta também destaca a importância da confidencialidade e segurança dos dados inseridos no cadastro, que serão fornecidos pelas famílias ou responsáveis legais das pessoas com TEA. Essa garantia visa proteger a privacidade e a integridade das informações, assegurando que sejam utilizadas apenas para o fim apropriado e com responsabilidade.
Com a implementação do Cadastro Nacional da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, espera-se uma melhoria significativa no acesso aos serviços públicos e no desenvolvimento de políticas mais eficazes para atender às necessidades específicas da população autista. Esta iniciativa demonstra um avanço na garantia dos direitos e na promoção da inclusão das pessoas com TEA na sociedade.