Projeto de Lei proposto por José Medeiros isenta proprietários de imóveis de custos cartoriais em mudanças públicas no registro

Na última quinta-feira, dia 14 de março de 2024, o deputado José Medeiros (PL-MT) apresentou o Projeto de Lei 3807/23 na Câmara dos Deputados. A proposta tem como objetivo liberar os proprietários de imóveis do pagamento dos custos cartoriais de averbações e retificações do registro de imóveis decorrentes de atos públicos, como a mudança do nome da rua ou do número da casa.

Segundo Medeiros, a intenção do projeto é aperfeiçoar o ordenamento jurídico e evitar situações prejudiciais aos donos de imóveis. Atualmente, as averbações e retificações de imóveis são processos realizados no Cartório de Registro de Imóveis para manter a propriedade atualizada e em conformidade com a legislação. No entanto, as mudanças nas características do imóvel implicam em custos com emolumentos cartoriais, que ficariam agora a cargo do órgão municipal responsável pela mudança.

O PL 3807/23 está em tramitação na Câmara dos Deputados e será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação, e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Vale ressaltar que o projeto segue um rito de tramitação conclusivo, o que significa que pode ser votado apenas pelas comissões designadas para analisá-lo, sem a necessidade de deliberação no Plenário, a menos que haja decisão divergente entre as comissões ou recurso assinado por 52 deputados para votação em plenário.

A reportagem sobre o assunto foi realizada por Janary Júnior, com edição de Marcia Becker. A proposta de Medeiros representa uma importante medida para facilitar a vida dos proprietários de imóveis e garantir mais transparência e eficiência nos processos de averbação e retificação de imóveis no Brasil.

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