Segundo Medeiros, a intenção do projeto é aperfeiçoar o ordenamento jurídico e evitar situações prejudiciais aos donos de imóveis. Atualmente, as averbações e retificações de imóveis são processos realizados no Cartório de Registro de Imóveis para manter a propriedade atualizada e em conformidade com a legislação. No entanto, as mudanças nas características do imóvel implicam em custos com emolumentos cartoriais, que ficariam agora a cargo do órgão municipal responsável pela mudança.
O PL 3807/23 está em tramitação na Câmara dos Deputados e será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação, e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Vale ressaltar que o projeto segue um rito de tramitação conclusivo, o que significa que pode ser votado apenas pelas comissões designadas para analisá-lo, sem a necessidade de deliberação no Plenário, a menos que haja decisão divergente entre as comissões ou recurso assinado por 52 deputados para votação em plenário.
A reportagem sobre o assunto foi realizada por Janary Júnior, com edição de Marcia Becker. A proposta de Medeiros representa uma importante medida para facilitar a vida dos proprietários de imóveis e garantir mais transparência e eficiência nos processos de averbação e retificação de imóveis no Brasil.