STJ absolve homem de 20 anos acusado de estupro de vulnerável após engravidar menina de 12 anos, em Minas Gerais.

Na última terça-feira (12), a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) tomou uma decisão polêmica ao inocentar por 3 votos a 2 um homem de 20 anos do crime de estupro de vulnerável, após engravidar uma menina de apenas 12 anos. Os fatos ocorreram em Minas Gerais e foram denunciados pela mãe da menor, resultando inicialmente na condenação do acusado a 11 anos e 3 meses de prisão pela Justiça mineira. No entanto, em segunda instância, a ocorrência de estupro no caso foi afastada, decisão que foi confirmada agora pelo STJ.

O relator do caso, ministro Reynaldo Soares da Fonseca, destacou a importância de uma ponderação de valores, levando em consideração o Estatuto da Primeira Infância e o bem-estar da criança nascida dessa relação. Ele ressaltou que o homem prestou assistência à criança, mesmo após encerrar o relacionamento com a mãe do bebê, formando uma união estável “inadequada e precoce”. A decisão de absolver o acusado se baseou no conceito jurídico de “erro de proibição”, alegando que ele agiu sem saber que estava cometendo um ato proibido.

Divergindo da decisão do relator, a ministra Daniella Teixeira argumentou que um adulto de 20 anos deveria ter consciência da ilicitude em manter relações sexuais com uma menina de 12 anos. Ela rejeitou a ideia do erro de proibição, enfatizando que a adolescente deve ser protegida pelo Estado, independentemente de suas vontades. A ministra defendeu que a vulnerabilidade da criança é absoluta e não pode ser relativizada.

O Código Penal, através do Artigo 217-A, estabelece que qualquer relação sexual com menor de 14 anos é considerada crime, sem considerar o consentimento da vítima. Mesmo com jurisprudência que confirma a ocorrência de estupro em casos como esse, a ministra Daniella Teixeira argumentou que o conceito de vulnerabilidade da criança não deve ser relativizado e que uma criança de 12 anos não possui capacidade intelectual ou emocional para consentir com atos sexuais.

Apesar da decisão do STJ, o caso continua gerando debate sobre a proteção de crianças e adolescentes diante de situações de vulnerabilidade.

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