Atualmente, a legislação prevê que, em contratos de locação por tempo indeterminado, o locatário pode reaver o imóvel mediante aviso por escrito ao locador, com antecedência mínima de 30 dias, independente dos motivos. O prazo de aviso de 30 dias permanece inalterado na proposta apresentada pelo deputado Marangoni.
De acordo com o parlamentar, a mudança proposta visa simplificar o processo de comunicação entre locatário e locador, tornando o aviso mais prático e ágil. Bastará que o aviso seja escrito e chegue ao locador, podendo ser realizado por meio eletrônico.
O Projeto de Lei 525/24 tramita em caráter conclusivo e será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados. Caso aprovado, o projeto seguirá para as próximas etapas legislativas.
A proposta apresentada pelo deputado Marangoni desperta interesse no setor imobiliário e deve gerar debates entre parlamentares e especialistas da área. A possibilidade de encerrar um contrato de aluguel por meio eletrônico traz à tona questões sobre segurança e validade jurídica das comunicações nesse formato.
Acompanharemos de perto a evolução da tramitação do Projeto de Lei 525/24 na Câmara dos Deputados e traremos mais informações sobre os desdobramentos dessa proposta nas próximas semanas.