Projeto de Lei propõe prazo de validade para testamento de emergência em circunstâncias excepcionais, na Câmara dos Deputados.

A deputada Laura Carneiro apresentou o Projeto de Lei 196/24, que propõe a inclusão de um prazo de validade para o chamado testamento de emergência. Esse tipo de testamento é feito de próprio punho, sem a presença de testemunhas, em situações excepcionais, como em casos de risco iminente de morte. A proposta está em tramitação na Câmara dos Deputados e tem como objetivo garantir a segurança jurídica e a validade desse tipo de documento.

Segundo a proposta, o testamento de emergência perderá sua validade caso não seja confirmado em um prazo de 90 dias por um procedimento mais convencional, que inclui a presença de três testemunhas. Além disso, o documento também deixará de ser válido se a pessoa que o redigiu não falecer nas circunstâncias excepcionais que justificaram a sua elaboração. Atualmente, a confirmação do testamento de emergência é decidida pelo juiz, mas a deputada Laura Carneiro argumenta que é preciso garantir a sua confirmação pelas vias ordinárias após o fim da situação de emergência.

A proposta da deputada é baseada em sugestões da 7ª Jornada de Direito Civil, realizada pelo Conselho da Justiça Federal em 2015. Agora, o Projeto de Lei 196/24 seguirá para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, em caráter conclusivo. Caso seja aprovado, o projeto seguirá diretamente para o Senado.

A iniciativa da deputada Laura Carneiro tem como objetivo trazer mais segurança jurídica e transparência aos procedimentos relacionados a testamentos de emergência. A proposta busca garantir que a vontade real do declarante seja respeitada, mesmo em circunstâncias excepcionais. O tema deve gerar debates no Congresso Nacional nas próximas semanas, envolvendo não só parlamentares, mas também especialistas em Direito Civil e sucessório.

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