Segundo a proposta, os créditos adquiridos terão validade mínima de um ano a partir da data da compra. Além disso, as empresas prestadoras de serviços de telecomunicações serão obrigadas a informar de forma clara e ostensiva a validade dos créditos e enviar avisos prévios aos consumidores sobre o vencimento dos mesmos.
Uma das inovações do projeto é a possibilidade de os consumidores utilizarem os créditos mesmo após o vencimento, desde que seja feito o pagamento de uma taxa de reativação, que não exceda 10% do valor dos créditos. Além disso, caso o consumidor decida cancelar o serviço, a empresa será responsável por ressarcir os valores dos créditos não utilizados antes do vencimento.
O deputado João Daniel destacou que a extensão da validade dos créditos para um ano pode trazer consequências sociais positivas, como aumentar a acessibilidade dos serviços de telecomunicações, reduzir a pressão financeira sobre os consumidores com renda limitada e promover a equidade de acesso.
Atualmente, a regulamentação da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) estabelece que os planos pré-pagos devem ter validade mínima de 30 dias e oferecer a possibilidade de adquirir créditos com prazos de 90 e 180 dias. O consumidor também deve ser informado quando seus créditos estiverem próximos de acabar.
O PL 453/24 seguirá para análise nas comissões de Defesa do Consumidor; de Ciência, Tecnologia e Inovação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, em tramitação com caráter conclusivo. Vale ressaltar que a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) já aprovou outra proposta (PL 618/07) que estabelece a validade mínima de um ano para os créditos de celulares pré-pagos, o qual ainda precisa ser analisado pelo Plenário.