Projeto de Lei propõe suspensão do pagamento de empréstimo consignado durante calamidade pública para proteger renda das famílias.

O deputado Jorge Goetten (PL-SC) apresentou o Projeto de Lei 514/24, que propõe a suspensão do pagamento de empréstimos consignados por até 180 dias para moradores de municípios em estado de calamidade pública ou situação de emergência. Essa medida visa aliviar a carga financeira das famílias afetadas por essas condições adversas.

O empréstimo consignado é uma modalidade de crédito em que as parcelas são descontadas diretamente do salário do trabalhador ou do benefício recebido por aposentados e pensionistas. Segundo o deputado Goetten, essa prática tem comprometido em média de 30% a 40% da renda das famílias mais pobres.

A proposta prevê que a suspensão se aplique apenas aos contratos firmados com bancos oficiais e não abranja operações realizadas após a decretação do estado de calamidade pública. Além disso, a suspensão não poderá ser utilizada para descumprir outras obrigações financeiras, como o pagamento de encargos ou inscrição em cadastros restritivos de crédito.

Para compensar a suspensão, o prazo original do contrato deverá ser prorrogado pelo mesmo período de suspensão e com igual número de parcelas. O saldo devedor não poderá sofrer acréscimo de taxas de juros ou correção monetária durante esse período.

O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Integração Nacional e Desenvolvimento Regional; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. A proposta foi inspirada pela Associação de Moradores do Bairro Fundo Canoas (SC), que sugeriu a suspensão dos empréstimos consignados em momentos de crise como forma de mitigar o endividamento das famílias afetadas.

A medida tem como objetivo principal garantir a segurança financeira das famílias em situações de emergência, evitando que o endividamento comprometa ainda mais a renda disponível para suprir as necessidades básicas. A expectativa é que o projeto seja debatido e votado com celeridade para que possa entrar em vigor o mais rápido possível e beneficiar aqueles que mais necessitam de ajuda em momentos de crise.

Por Da Reportagem/RM
Edição – Marcelo Oliveira

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