Projeto de Lei propõe restrições para redução de pena de condenados por tráfico de drogas na Câmara dos Deputados.

Na última semana, a Câmara dos Deputados começou a analisar o Projeto de Lei 620/24, que propõe ampliar as exigências para que uma pessoa condenada por tráfico de drogas possa ter direito à redução de pena. De acordo com a proposta, que modifica a Lei de Drogas e o Estatuto da Criança e do Adolescente, para ser beneficiado com a diminuição da pena de um sexto a um terço, o indivíduo não pode ter sido pego com uma quantidade de drogas que seja suficiente para ser vendida a mais do que três pessoas, não pode portar arma de fogo, não pode ter cometido o crime em um local associado a facções criminosas e não pode fazer parte de uma associação para o tráfico de drogas.

O deputado General Pazuello (PL-RJ), autor do projeto, justifica que o principal objetivo é impedir que crimes graves, como o tráfico de drogas, recebam benefícios que deveriam ser direcionados a delitos de menor potencial ofensivo. Atualmente, a lei permite a redução de pena de um sexto a dois terços para réus primários, com bons antecedentes, que não estejam envolvidos em atividades criminosas ou associados a facções.

Além disso, a proposta também torna a posse de arma de fogo um crime distinto do tráfico de entorpecentes. O projeto ainda faz mudanças no Estatuto da Criança e do Adolescente, explicitando casos de internação para menores que praticarem atos como porte ilegal de arma de fogo, racismo, tortura, tráfico de drogas, terrorismo, associação criminosa e participação em grupos armados contra a ordem constitucional.

Após passar pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; de Segurança Pública; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, o projeto seguirá para votação em Plenário. A discussão sobre os critérios para redução de pena em casos de tráfico de drogas promete gerar debates acalorados entre os parlamentares, que terão a difícil tarefa de equilibrar a punição dos criminosos com a diminuição da superlotação carcerária e a ressocialização dos indivíduos condenados. O desfecho desse processo legislativo é aguardado com expectativa pela sociedade.

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