Essa legislação altera a Lei 13.097 de 2015, que já garantia a eficácia de negócios imobiliários realizados de boa-fé. O texto anterior validava transações sobre bens com restrições, como aqueles bloqueados para pagamento de dívidas, desde que tais restrições não estivessem averbadas na matrícula do imóvel. Porém, a Lei 14.825 de 2024 amplia o alcance da lei anterior, considerando válidos contratos imobiliários de bens bloqueados por decisão judicial em processos de improbidade administrativa ou hipoteca judiciária, desde que não haja registro do bloqueio na matrícula do imóvel.
Essa novidade na legislação é fruto do projeto de lei (PL) 1.269/2022, aprovado pela Câmara dos Deputados em fevereiro e pelo Senado em novembro de 2023, com parecer favorável do senador Ciro Nogueira (PP-PI). Durante a discussão da matéria, o relator destacou que a medida evita que pessoas e empresas sejam prejudicadas ao adquirir bens imóveis, garantindo a segurança do direito de propriedade.
Essa atualização na legislação traz mais clareza e segurança jurídica para as transações imobiliárias feitas de boa-fé, protegendo os interesses dos cidadãos e contribuindo para o funcionamento adequado do mercado imobiliário no país. O reconhecimento e validação desses contratos podem impactar positivamente a economia e o setor imobiliário, proporcionando um ambiente mais favorável para os negócios no Brasil.