A decisão do STJ, proferida no dia anterior, determinou a prisão imediata de Robinho para cumprimento da pena. Logo em seguida, um mandado de prisão foi expedido pela Justiça Federal em Santos, conforme as diretrizes estabelecidas pelo tribunal superior.
Ao justificar sua decisão de negar o habeas corpus, o ministro Fux afirmou não ter identificado nenhuma irregularidade no processo que justificasse a concessão do pedido. Segundo ele, não houve violação ao devido processo legal, à ordem pública ou aos acordos internacionais que regem a cooperação jurídica em questões penais.
É importante ressaltar que a Itália solicitou inicialmente a extradição de Robinho, porém a Constituição brasileira não prevê a extradição de cidadãos natos. Diante disso, o país europeu requereu a transferência da sentença para que fosse cumprida no Brasil.
A defesa de Robinho argumentou que a prisão só poderia ocorrer após o julgamento definitivo do processo no STJ. Os advogados destacaram a possibilidade de o Supremo Tribunal Federal rever a decisão do STJ, alegando que a homologação da sentença estrangeira para execução no Brasil fere a Constituição do país.
Diante desse cenário, a situação de Robinho permanece incerta, aguardando os desdobramentos judiciais posteriores. Enquanto isso, a opinião pública acompanha atentamente os desdobramentos desse caso, que chama atenção tanto pela gravidade das acusações quanto pela complexidade envolvida nas questões legais abordadas.