Presidente sanciona Lei da Parentalidade Positiva e Direito ao Brincar contra Violência Infantil, originada em projeto de deputada.

Na tarde de quinta-feira, 21 de março de 2024, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 14.826/24, que estabelece a parentalidade positiva e o direito ao brincar como estratégias fundamentais na prevenção da violência contra crianças. Esta medida, que passou a integrar a legislação brasileira após sua publicação no Diário Oficial, surge a partir do Projeto de Lei 2861/23, de autoria da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), que foi aprovado tanto pela Câmara dos Deputados em agosto do ano anterior quanto pelo Senado Federal em fevereiro.

A parentalidade positiva, conceito central da lei, consiste no processo de educação dos filhos pautado no respeito, no amor e na não violência. O texto estabelece que é dever do Estado, da família e da sociedade proteger, preservar e garantir o direito de todas as crianças de até 12 anos ao brincar. Isso envolve a realização de ações que visem proteger suas vidas, oferecer apoio emocional, estimular sua autonomia e promover o pleno desenvolvimento de suas capacidades neurológicas e cognitivas.

Cabe às esferas governamentais – União, estados, Distrito Federal e municípios – desenvolverem ações que incentivem e promovam estas práticas de parentalidade positiva e o direito ao brincar. Além disso, o poder público terá que editar normas necessárias para a efetiva implementação da lei.

A importância desta legislação reside na promoção de um ambiente saudável e seguro para a infância, contribuindo para a formação de cidadãos mais conscientes, empáticos e respeitosos. A iniciativa da deputada Laura Carneiro e a aprovação desta lei representam um avanço significativo na proteção dos direitos das crianças no Brasil e no combate à violência que muitas vezes são vítimas.

Por Lara Haje, com edição de Natalia Doederlein.

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