Projeto de Lei amplia responsabilidade de profissionais em municípios sem cartório, visando reduzir disparidades regionais.

O Projeto de Lei 395/24 está em destaque no cenário político atual, sendo discutido com interesse por parlamentares e especialistas. A proposta visa ampliar o rol de profissionais que podem ser responsáveis pelos serviços em municípios onde não há cartório, trazendo mudanças significativas no acesso à documentação necessária para diversas transações.

De acordo com a legislação atual, quando não há cartório em determinado município, os serviços devem ser realizados por uma entidade do município vizinho. No entanto, a cidade desprovida de cartório deve contar com pelo menos um registrador civil. O PL em questão propõe flexibilizar essa exigência mínima, permitindo que tabeliões ou oficiais de registro de imóveis também exerçam essa função em localidades sem cartório.

O deputado Lucio Mosquini (MDB-RO), autor da proposta, destaca a importância de ter serviços cartoriais próximos às comunidades, facilitando o acesso dos cidadãos à documentação necessária. Ele ressalta que a concentração de serviços em grandes centros urbanos pode criar disparidades regionais, dificultando o acesso das pessoas que residem em áreas mais remotas.

O próximo passo para a tramitação do projeto é a análise pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, em um processo que segue o caráter conclusivo. Caso seja aprovado nessa etapa, o projeto seguirá diretamente para votação no Plenário.

A proposta tem gerado debates e reflexões sobre a descentralização dos serviços cartoriais e sua importância para a garantia dos direitos dos cidadãos em todo o território nacional. A expectativa é que a discussão em torno do PL 395/24 traga avanços significativos na prestação dos serviços cartoriais, garantindo mais acessibilidade e agilidade nos processos de registro civil e imobiliário.

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