Projeto de Lei aprovado na CCJ amplia penas para estelionato contra crianças, idosos e vulneráveis, aguarda análise no Plenário.

No dia 01 de abril de 2024, a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que propõe ampliar o rol de vítimas que podem agravar a pena para o crime de estelionato. O estelionato, que envolve práticas como golpes financeiros ou o golpe do bilhete premiado, terá sua pena aumentada de 1/3 ao dobro quando a vítima for uma criança, adolescente, idoso ou pessoa com deficiência ou baixo nível de escolaridade.

Atualmente, o Código Penal prevê a agravante apenas quando o crime é cometido contra um idoso ou vulnerável. No entanto, o Projeto de Lei 2663/23 propõe estender essa agravante para outras categorias de vítimas, visando proteger os mais vulneráveis da sociedade.

A proposta foi apresentada pelo deputado Pastor Gil (MA), atualmente licenciado, e teve parecer favorável do relator, deputado Flávio Nogueira (PT-PI), que apresentou um substitutivo ao texto original. O substitutivo mantém a pena atual do estelionato, mas amplia o rol de vítimas que podem agravá-la.

De acordo com Nogueira, essa medida visa evitar a criação de uma anomalia jurídica no tipo penal do estelionato, já que não há previsão similar no Código Penal de triplicação direta da pena, exceto em alguns crimes contra a vida com resultado em morte.

O Projeto de Lei 2663/23 ainda será analisado no Plenário da Câmara dos Deputados, onde deverá passar por novas discussões e votações. A iniciativa recebeu apoio de outros integrantes da CCJ, que acreditam que a ampliação do rol de vítimas é um passo importante na proteção dos mais vulneráveis contra crimes de estelionato.

Por Janary Júnior, com edição de Rodrigo Bittar.

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