Atualmente, o Código Penal prevê a agravante apenas quando o crime é cometido contra um idoso ou vulnerável. No entanto, o Projeto de Lei 2663/23 propõe estender essa agravante para outras categorias de vítimas, visando proteger os mais vulneráveis da sociedade.
A proposta foi apresentada pelo deputado Pastor Gil (MA), atualmente licenciado, e teve parecer favorável do relator, deputado Flávio Nogueira (PT-PI), que apresentou um substitutivo ao texto original. O substitutivo mantém a pena atual do estelionato, mas amplia o rol de vítimas que podem agravá-la.
De acordo com Nogueira, essa medida visa evitar a criação de uma anomalia jurídica no tipo penal do estelionato, já que não há previsão similar no Código Penal de triplicação direta da pena, exceto em alguns crimes contra a vida com resultado em morte.
O Projeto de Lei 2663/23 ainda será analisado no Plenário da Câmara dos Deputados, onde deverá passar por novas discussões e votações. A iniciativa recebeu apoio de outros integrantes da CCJ, que acreditam que a ampliação do rol de vítimas é um passo importante na proteção dos mais vulneráveis contra crimes de estelionato.
Por Janary Júnior, com edição de Rodrigo Bittar.