CCJ aprova dispensa de comprovação do pagamento do ITCMD para homologação de partilha de bens no Código de Processo Civil.

Na manhã de hoje, a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou por unanimidade a proposta que inclui no Código de Processo Civil a dispensa de comprovação do pagamento prévio do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) para a homologação da partilha ou adjudicação de um bem.

O Projeto de Lei 95/23, de autoria do deputado Marangoni (União-SP), segue agora para o Senado Federal, a menos que haja um recurso para que a matéria seja votada no Plenário da Câmara dos Deputados. A proposta tem caráter conclusivo e visa clarificar a questão sobre a necessidade do pagamento do ITCMD para a finalização da divisão dos bens em processos de inventário.

Atualmente, o Código de Processo Civil já isenta os interessados no processo de inventário da obrigação de quitar o tributo, transferindo possíveis discussões para a esfera administrativa. No entanto, decisões judiciais têm se baseado em artigos do Código Tributário Nacional que exigem a quitação dos tributos relativos aos bens do espólio como condição para a homologação da partilha.

O deputado relator, José Medeiros (PL-MT), recomendou a aprovação da proposta, argumentando que qualquer questionamento acerca do ITCMD deve ser feito exclusivamente na esfera administrativa. Para Medeiros, a homologação da partilha ou adjudicação no arrolamento sumário deve estar restrita à liquidação dos tributos que incidem diretamente sobre os bens do espólio.

Aprovada na CCJ, a proposta agora segue para o Senado, onde será avaliada pelos senadores. A expectativa é que a dispensa da comprovação do pagamento prévio do ITCMD agilize o processo de partilha de bens em casos de inventário, reduzindo possíveis entraves burocráticos. A medida visa trazer maior celeridade e eficiência aos trâmites relacionados à divisão de bens em processos de inventário no país.

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