STF adia julgamento sobre TR no FGTS e debate novo índice de correção com governo federal

O Supremo Tribunal Federal (STF) adiou nesta quinta-feira (4) a retomada do julgamento sobre a legalidade do uso da Taxa Referencial (TR) para correção das contas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). O processo, que trata dessa questão, estava na pauta de julgamento do dia, porém, não chegou a ser analisado e uma nova data para retomada do julgamento ainda não foi definida.

A discussão sobre o índice de correção das contas do FGTS foi interrompida em novembro do ano passado, após pedido de vista feito pelo ministro Cristiano Zanin. O processo foi devolvido para julgamento no dia 25 de março. Até o momento, o placar está em 3 votos a 0 para considerar inconstitucional o uso da TR para remunerar as contas dos trabalhadores, contando com os votos do relator, Luís Roberto Barroso, e dos ministros André Mendonça e Nunes Marques.

Antes do adiamento do julgamento, a Advocacia-Geral da União (AGU) enviou ao STF uma proposta para destravar o caso. Esta sugestão foi construída após consulta a centrais sindicais e outros órgãos envolvidos na causa. Em nome do governo federal, a AGU defendeu que as contas do FGTS garantam uma correção mínima que assegure o valor do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), índice oficial da inflação. A proposta seria válida somente para novos depósitos a partir da decisão do STF e não afetaria valores retroativos.

Para a AGU, deve ser mantido o atual cálculo que determina a correção com juros de 3% ao ano, o acréscimo de distribuição de lucros do fundo, além da correção pela TR. No entanto, caso o cálculo atual não alcance o IPCA, caberia ao Conselho Curador do FGTS estabelecer a forma de compensação. O IPCA acumulado nos últimos 12 meses é de 4,50%.

O caso em discussão teve início a partir de uma ação protocolada em 2014 pelo partido Solidariedade. A legenda alega que a correção pela TR, com rendimento próximo de zero ao ano, não remunera de maneira adequada os correntistas, perdendo para a inflação real. Criado em 1966, o FGTS funciona como uma poupança compulsória e proteção financeira contra o desemprego, onde, em caso de dispensa sem justa causa, o empregado recebe o saldo do FGTS, mais uma multa de 40% sobre o montante.

Após a entrada da ação no STF, leis foram implementadas e as contas passaram a ser corrigidas com juros de 3% ao ano, acrescido da distribuição de lucros do fundo, além da correção pela TR. No entanto, a correção continua abaixo da inflação, gerando debate sobre a necessidade de uma atualização nos critérios de correção das contas do FGTS.

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