O PL 818/24 visa permitir a inscrição de propostas expressas oralmente em chamamentos públicos, desde que haja apoio para o armazenamento, preservação e distribuição da memória oral. Além disso, a proposta prevê alterações em leis já existentes, como a Lei Rouanet, a Política Nacional de Cultura Viva e a Lei Aldir Blanc 2, com o intuito de promover o incentivo à cultura por meio da valorização de línguas e dialetos.
Em seu discurso, Benedita da Silva destacou a importância de tornar a oralidade um instrumento de política pública, garantindo a inclusão e acessibilidade nos editais públicos. A deputada ressaltou que a oralidade possibilita a participação de segmentos da sociedade que podem enfrentar dificuldades na elaboração de documentos escritos e formais, promovendo, assim, a democratização do acesso à cultura.
A proposta agora seguirá o rito de tramitação em caráter conclusivo, passando pelas comissões de Cultura e de Constituição e Justiça e de Cidadania, sem a necessidade de ser votada em Plenário. A expectativa é que o projeto seja analisado de forma cuidadosa por essas comissões, antes de ser encaminhado para votação.
Portanto, a iniciativa da deputada Benedita da Silva representa um avanço significativo no estímulo à cultura oral e na promoção da diversidade e inclusão cultural no Brasil. A valorização da tradição oral como parte integrante da política cultural do país certamente contribuirá para a preservação e difusão da rica diversidade cultural brasileira.