Projeto de Lei propõe que delegado de polícia possa determinar multas de trânsito em investigações criminais para punir infratores

O Projeto de Lei 435/24, de autoria do Delegado Matheus Laiola, está em análise na Câmara dos Deputados e propõe uma importante alteração no Código de Trânsito Brasileiro. A proposta tem como objetivo permitir que delegados de polícia determinem aos órgãos de trânsito municipais ou estaduais a lavratura de infrações administrativas de trânsito constatadas durante investigações policiais.

Segundo o Delegado Matheus Laiola, a intenção do projeto é preencher uma lacuna na legislação, garantindo que os infratores de trânsito sejam punidos, mesmo nos casos em que a apuração inicial seja relacionada a crimes mais graves. Muitas vezes, os órgãos de trânsito aguardam uma decisão do delegado sobre o crime em questão e acabam deixando de multar o infrator pela infração de trânsito cometida.

O parlamentar ressalta que a aplicação da lei penal não deve eliminar a aplicação das multas de trânsito, especialmente em casos de crimes que resultem em vítimas fatais, como acidentes causados por motoristas embriagados. Ele destaca que a proposta está alinhada com a Lei Orgânica Nacional das Polícias Civis e visa evitar qualquer desvio funcional por parte dos delegados.

Além disso, o projeto prevê que os valores arrecadados com as multas de trânsito sejam destinados à melhoria da estrutura da polícia investigativa local, desde que regulamentado por lei estadual. O Delegado Matheus Laiola enfatiza que a intenção não é transformar a Polícia Civil em uma indústria de multas, mas sim utilizar todos os recursos legais para punir os criminosos.

O PL 435/24 seguirá em tramitação nas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado, de Viação e Transportes, e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Caso seja aprovado, a proposta pode trazer mudanças significativas na forma como as infrações de trânsito são tratadas no contexto das investigações policiais.

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