Segundo o Delegado Matheus Laiola, a intenção do projeto é preencher uma lacuna na legislação, garantindo que os infratores de trânsito sejam punidos, mesmo nos casos em que a apuração inicial seja relacionada a crimes mais graves. Muitas vezes, os órgãos de trânsito aguardam uma decisão do delegado sobre o crime em questão e acabam deixando de multar o infrator pela infração de trânsito cometida.
O parlamentar ressalta que a aplicação da lei penal não deve eliminar a aplicação das multas de trânsito, especialmente em casos de crimes que resultem em vítimas fatais, como acidentes causados por motoristas embriagados. Ele destaca que a proposta está alinhada com a Lei Orgânica Nacional das Polícias Civis e visa evitar qualquer desvio funcional por parte dos delegados.
Além disso, o projeto prevê que os valores arrecadados com as multas de trânsito sejam destinados à melhoria da estrutura da polícia investigativa local, desde que regulamentado por lei estadual. O Delegado Matheus Laiola enfatiza que a intenção não é transformar a Polícia Civil em uma indústria de multas, mas sim utilizar todos os recursos legais para punir os criminosos.
O PL 435/24 seguirá em tramitação nas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado, de Viação e Transportes, e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Caso seja aprovado, a proposta pode trazer mudanças significativas na forma como as infrações de trânsito são tratadas no contexto das investigações policiais.