De acordo com o texto do projeto, somente cosméticos que não sofram alterações em relação à segurança e eficácia poderão ser vendidos na forma de refil. Além disso, um regulamento a ser elaborado pelo governo federal irá definir as condições de higiene para o recipiente fornecido pelo consumidor para armazenar os produtos.
Uma das principais determinações do projeto é que a refilagem de cosméticos não será considerada fracionamento ou atividade de industrialização, evitando assim a incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). O estabelecimento comercial poderá oferecer ao consumidor uma embalagem diferente da original para acondicionar o produto refilado, podendo cobrar um preço adicional pelo recipiente.
O objetivo principal da proposta, segundo o deputado Marangoni, é reduzir significativamente o uso de plástico, especialmente o plástico de uso único, e diminuir custos para consumidores, empresas privadas e o setor público. A medida busca incentivar a adoção de práticas mais sustentáveis e ecologicamente corretas.
O próximo passo para o Projeto de Lei 716/24 é a análise pelas comissões de Indústria, Comércio e Serviços; de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, em caráter conclusivo. A proposta visa não apenas fomentar a redução do uso de plástico, mas também garantir a segurança e a eficácia dos produtos cosméticos vendidos na modalidade de refil.