Repórter Recife – PE – Brasil

Projeto de Lei propõe prisão em flagrante para crimes sexuais contra vulneráveis após denúncia da vítima e apresentação de prova válida.

Na data de 10 de abril de 2024, um importante projeto de lei foi apresentado na Câmara dos Deputados, causando grande repercussão no cenário político. De autoria do deputado Eduardo Bismarck, o Projeto de Lei 686/24 propõe a prisão em flagrante nos casos de crimes sexuais contra vulneráveis, desde que o suspeito seja encontrado após denúncia da vítima e que haja apresentação de prova válida que faça presumir ser ele o autor do crime.

O principal objetivo dessa proposta é fortalecer a proteção de menores de idade e de indivíduos que, por motivo de enfermidade ou deficiência mental, não possuem o discernimento necessário para resistir a tais atos. De acordo com o deputado Bismarck, a atual redação do Código de Processo Penal não especifica a necessidade de intervenção imediata nos casos de crimes contra vulneráveis, o que pode resultar na ocorrência de novos crimes, principalmente considerando que, muitas vezes, os crimes sexuais são cometidos por pessoas próximas das vítimas.

A legislação atual prevê que considera em flagrante delito aquele que está cometendo a infração penal, que acabou de cometê-la, que é perseguido logo após pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa em situação que faça presumir ser o autor da infração, ou ainda que é encontrado logo depois com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele o autor da infração.

O Projeto de Lei 686/24 agora seguirá para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, além de passar pelo Plenário da Câmara dos Deputados. A proposta é vista como um importante avanço na legislação brasileira, visando a proteção das vítimas de crimes sexuais contra vulneráveis.

Com a reportagem de Lara Haje e edição de Natalia Doederlein, o projeto ganha destaque nacional e promete ser um tema de discussão relevante nos próximos dias no Congresso Nacional.

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