O principal objetivo dessa proposta é fortalecer a proteção de menores de idade e de indivíduos que, por motivo de enfermidade ou deficiência mental, não possuem o discernimento necessário para resistir a tais atos. De acordo com o deputado Bismarck, a atual redação do Código de Processo Penal não especifica a necessidade de intervenção imediata nos casos de crimes contra vulneráveis, o que pode resultar na ocorrência de novos crimes, principalmente considerando que, muitas vezes, os crimes sexuais são cometidos por pessoas próximas das vítimas.
A legislação atual prevê que considera em flagrante delito aquele que está cometendo a infração penal, que acabou de cometê-la, que é perseguido logo após pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa em situação que faça presumir ser o autor da infração, ou ainda que é encontrado logo depois com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele o autor da infração.
O Projeto de Lei 686/24 agora seguirá para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, além de passar pelo Plenário da Câmara dos Deputados. A proposta é vista como um importante avanço na legislação brasileira, visando a proteção das vítimas de crimes sexuais contra vulneráveis.
Com a reportagem de Lara Haje e edição de Natalia Doederlein, o projeto ganha destaque nacional e promete ser um tema de discussão relevante nos próximos dias no Congresso Nacional.