Comissão aprova proposta que garante prioridade nos serviços de saúde a mães e pais atípicos no SUS, relata relatora Laura Carneiro.

Na última quinta-feira, 12 de abril de 2024, a Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família aprovou um texto que estabelece prioridade nos serviços de saúde e de atenção psicológica do Sistema Único de Saúde (SUS) para mães e pais atípicos ou cuidadores designados. A proposta foi apresentada pela relatora Laura Carneiro e recebeu parecer favorável.

De acordo com o texto aprovado, mães e pais atípicos são aqueles que cuidam de filhos com deficiência, transtorno ou doenças que exigem cuidados especiais permanentes. O atendimento prioritário engloba consultas de rotina, tratamentos, acesso a exames, medicamentos prescritos e até mesmo atendimento e internação domiciliares.

As mudanças propostas afetam a Lei Orgânica da Saúde, a Lei Orgânica da Assistência Social e a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista. A relatora, deputada Laura Carneiro, destacou a importância da proposta principal, que prevê a priorização dos serviços de saúde para esse grupo de cuidadores.

Inicialmente, o projeto do deputado Pompeo de Mattos previa a criação do Programa de Atenção e Orientação às Mães Atípicas, denominado “Cuidando de Quem Cuida”. No entanto, a relatora optou por incluir as prioridades no âmbito da Lei Orgânica da Assistência Social, considerando que algumas dessas diretrizes já estavam presentes na estrutura do Sistema Único de Assistência Social (Suas).

Após debates e análises, a proposta foi aprovada com alterações que beneficiam diretamente pais atípicos e cuidadores designados. O projeto seguirá para análise nas comissões de Saúde, de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), em caráter conclusivo.

Essa medida visa aprimorar o atendimento e garantir melhores condições para esses cuidadores que desempenham um papel fundamental na sociedade. A expectativa é de que, com essa legislação, haja uma melhoria significativa na qualidade de vida dessas famílias e uma maior inclusão dessas pessoas nos serviços de saúde e assistência social.

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