De acordo com a instrução normativa, estão proibidos shorts, bermudas, blusas sem manga, trajes de banho, leggings e blusas cropped nas dependências do tribunal. Por outro lado, trajes como terno, camisa social e gravata são permitidos para o público masculino, enquanto vestidos, blusas com calça ou saia “de natureza social” são indicados para o público feminino.
A suspensão desta norma foi justificada pelo corregedor nacional de Justiça, Luís Felipe Salomão, pois ele entendeu que as restrições impostas poderiam gerar constrangimentos especialmente para o público feminino. Salomão destacou que a especificação de roupas sumárias poderia levar a abordagens e constrangimentos desproporcionais para as mulheres. Com isso, o corregedor decidiu agir e suspender temporariamente a aplicação dessas regras.
Essa decisão do corregedor nacional de Justiça gerou repercussão e foi muito comentada nas redes sociais e na imprensa. Muitas pessoas elogiaram a atitude de Salomão, destacando a importância de garantir o respeito e a igualdade de gênero, inclusive em questões relacionadas à vestimenta.
Portanto, a suspensão da norma que restringia o uso de determinadas peças de roupa no STJ representa um passo importante na luta pela igualdade e pelo respeito às diferenças. A decisão de Luís Felipe Salomão mostra que é preciso sempre rever normas e regulamentos que possam gerar qualquer tipo de constrangimento ou discriminação, promovendo assim um ambiente mais inclusivo e respeitoso para todos.