O Ministério Público do Estado de São Paulo destacou que a Enel continua obrigada a seguir os parâmetros estabelecidos pelo regulador nacional em relação aos eventos de suspensão de fornecimento de eletricidade e ao tempo de interrupção, sem ultrapassar tais limites em nenhum conjunto elétrico.
Além disso, a concessionária também está sendo exigida a prestar um atendimento adequado aos consumidores, mesmo em momentos críticos, informando individualmente sobre a previsão de restabelecimento do fornecimento de energia e divulgando os índices de qualidade do serviço em seu site e nas faturas.
Uma das determinações da liminar é que a Enel tenha um prazo máximo de 30 minutos para o atendimento presencial aos consumidores. A empresa também deve disponibilizar um atendente humano em até 60 segundos nos canais de comunicação, como o WhatsApp.
Em caso de descumprimento das exigências estabelecidas pela Justiça, a Enel poderá ser multada em até R$ 500 milhões. A empresa, que é responsável pela distribuição de energia em 24 cidades do Estado de São Paulo, informou que considera a decisão uma invasão de competência da União e da Aneel, e que recorrerá.
É importante ressaltar que a Enel terá que se adequar às determinações da Justiça a partir deste mês, garantindo um melhor atendimento aos consumidores e evitando problemas futuros com possíveis multas e sanções.