De acordo com a instrução normativa, estava proibido o acesso de pessoas às dependências do tribunal utilizando shorts, bermudas, blusas sem manga, trajes de banho, leggings e blusas cropped, que expõem a barriga. Os únicos trajes permitidos eram terno, camisa social e gravata para pessoas do gênero masculino, e vestidos, blusas com calça ou saia “de natureza social” para quem se identifica como sendo do gênero feminino.
A decisão do corregedor Salomão foi baseada no entendimento de que essas restrições poderiam causar constrangimentos especialmente para o público feminino. Ele destacou que as especificações referentes a roupas sumárias e outros trajes, como blusas sem manga, são muitas vezes utilizadas como forma de abordagem e possível constrangimento ligados ao gênero feminino.
Essa suspensão da norma regulamentadora pelo corregedor nacional de Justiça foi vista como uma vitória para muitas pessoas que consideravam as restrições injustas e que causavam desconforto. Agora, espera-se que o Superior Tribunal de Justiça reveja essas normas e estabeleça regras mais inclusivas e respeitosas para todos os seus frequentadores. A decisão de Salomão reforça a importância do respeito à diversidade e à igualdade de gênero no ambiente jurídico.