Presidente Luiz Inácio Lula sanciona Lei 14.842, regulamentando atividade de musicoterapeuta com vetos contestados.

O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou a Lei 14.842 de 2024, que regulamenta a atividade profissional de musicoterapeuta. A publicação oficial foi feita em uma edição extra do Diário Oficial da União na última quinta-feira (11).

No entanto, o chefe do Poder Executivo realizou alguns vetos em relação ao texto aprovado pelo Congresso Nacional. Um dos dispositivos vetados classificava atividades como privativas dos musicoterapeutas, tais como realizar avaliações, estabelecer planos de tratamento e aplicar técnicas e métodos musicoterapêuticos. Lula considerou essa medida inconstitucional, alegando que restringiria demasiadamente a liberdade de exercício do trabalho.

Outro ponto vetado era a obrigação do musicoterapeuta de cumprir deveres previstos em um Código Nacional de Ética da categoria. O presidente justificou que somente uma pessoa jurídica de direito público teria a competência para editar um código de ética profissional, e não uma associação civil.

A Lei 14.842 de 2024 foi originada do projeto 6.379/2019 da Câmara dos Deputados, e define o musicoterapeuta como aquele profissional que utiliza a música e seus elementos para intervenção terapêutica em ambientes médicos e educacionais. A abordagem visa melhorar a aprendizagem, qualidade de vida e saúde do ser humano em diversos aspectos.

De acordo com a nova norma, podem exercer a profissão de musicoterapeuta graduados em musicoterapia por instituição brasileira reconhecida, graduados em instituição estrangeira com diploma validado no Brasil, pós-graduados em musicoterapia, e profissionais comprovadamente atuantes na área por pelo menos cinco anos antes da publicação da lei.

Essa regulamentação traz avanços para a profissão de musicoterapeuta no país, reconhecendo a importância do trabalho e estabelecendo critérios específicos para a atuação desses profissionais.

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