Presidente sanciona Lei que acaba com saída temporária de presos do regime semiaberto, mantendo exceções para visita à família.

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, nesta quinta-feira (11), a Lei 14.843/24, que põe fim à saída temporária de presos em regime semiaberto, exceto para casos de visita à família e para cursar supletivo profissionalizante, ensino médio ou superior. A medida foi estabelecida a partir do Projeto de Lei 2253/22, aprovado tanto pela Câmara dos Deputados quanto pelo Senado.

Um dos principais pontos da nova legislação foi o veto à saída temporária para visitas familiares, a qual foi contestada pelo ministro da Justiça e Segurança Pública, Ricardo Lewandowski. Ele justificou sua posição explicando que proibir o contato dos presos do regime semiaberto com suas famílias violaria princípios constitucionais como a dignidade da pessoa humana e a proteção familiar.

Além disso, outras restrições, como a necessidade de exame criminológico para progressão de regime e o uso de tornozeleiras eletrônicas, foram mantidas no texto sancionado. Também foi proibida a saída temporária, sem vigilância direta, para condenados por crimes hediondos, como estupro, homicídio, latrocínio e tráfico de drogas.

As saídas temporárias, regulamentadas pela Lei de Execução Penal, são concedidas apenas a detentos do regime semiaberto que já cumpriram ao menos um sexto da pena total e possuem bom comportamento. Atualmente, o Brasil conta com 118.328 presos nesse regime, porém nem todos estão aptos à saída temporária, sendo necessário cumprir os requisitos estabelecidos na legislação.

Por fim, a medida visa garantir maior segurança e controle sob os detentos, assegurando que apenas aqueles que se enquadram nos critérios estabelecidos possam gozar do benefício da saída temporária. Com essas alterações na lei, o governo busca promover maior eficácia e rigor no cumprimento das penas, contribuindo para a ordem e a segurança no sistema prisional do país.

Artigos relacionados

Botão Voltar ao topo