Regulamentação da profissão de musicoterapeuta: Lei 14.842/24 é sancionada por presidente Lula após aprovação do Congresso

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 14.842/24, que regulamenta a profissão dos musicoterapeutas, atividade que utiliza a música para intervenção terapêutica em diversos contextos, como ambientes médicos, educacionais e profissionais. A nova legislação torna obrigatório o diploma de graduação ou pós-graduação em musicoterapia para o exercício da profissão. No entanto, profissionais que comprovarem atuação na área por pelo menos cinco anos antes da lei também poderão atuar como musicoterapeutas, mesmo sem o diploma.

A Lei 14.842/24 foi publicada na edição extra do Diário Oficial da União, datada de quinta-feira (11/04/2024). Essa norma teve origem no Projeto de Lei 6379/19, de autoria da ex-deputada Marília Arraes (PE), e foi aprovada tanto pela Câmara dos Deputados quanto pelo Senado Federal.

Contudo, a sanção da lei veio acompanhada de dois vetos por parte do presidente Lula. Um desses vetos foi ao artigo que estabelecia que somente os musicoterapeutas poderiam realizar avaliações musicoterapêuticas, planejar tratamentos e utilizar técnicas da área. Para o presidente, essa previsão limitaria a liberdade de exercício do trabalho, sendo inadequada e desproporcional.

O segundo veto foi direcionado ao item que obrigava os musicoterapeutas a cumprir os deveres previstos no Código Nacional de Ética, Orientação e Disciplina do Musicoterapeuta. De acordo com a justificativa do presidente, impor a obediência a um código de ética profissional poderia ameaçar a liberdade de atuação desses profissionais.

Com a sanção da Lei 14.842/24 e os vetos presidenciais, a regulamentação da profissão de musicoterapeuta no Brasil passa a ter novas diretrizes e exigências, visando garantir a qualificação e atuação ética dos profissionais nessa área.

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