A relatora responsável pela elaboração das mudanças no texto original foi a deputada Tabata Amaral (PSB-SP). Ela propôs um substitutivo ao Projeto de Lei 3385/21, de autoria do senador Alessandro Vieira (MDB-SE), e três apensados, que tratavam de iniciativas nas escolas devido à pandemia de Covid-19.
Tabata Amaral ressaltou a importância da Pede ao mencionar que temas como evasão escolar, falta de acesso a tecnologias digitais e baixos índices de aprendizagem ganharam relevância durante a pandemia. O substitutivo, segundo a relatora, adota um termo genérico que permite a aplicação das medidas propostas em outros contextos de emergências de saúde pública.
Um dos pontos destacados pela relatora foi a priorização da alfabetização nos anos iniciais e do ensino médio, etapas cruciais para a formação dos alunos. A Pede estabelece que a implementação da política deve ocorrer mediante a adesão formal dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, que apresentarão planos de ação à União, que será responsável pela avaliação e divulgação dos resultados alcançados.
Além disso, a proposta determina que a Pede seja financiada pelos recursos vinculados à educação pela Constituição, juntamente com dotações destinadas ao combate de emergências de saúde pública. Dentre as diretrizes da Pede estão o fomento à colaboração entre os entes federativos, a promoção do acolhimento socioemocional dos alunos e profissionais da educação, o combate à evasão, a garantia de alimentação escolar, entre outros pontos.
A Pede terá como objetivos reforçar a aprendizagem, realizar busca ativa para enfrentar o abandono escolar, garantir a permanência dos estudantes na escola, obedecer aos protocolos sanitários para o retorno das atividades presenciais, oferecer formação continuada às equipes escolares, entre outros. O projeto agora será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação, e de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de seguir para votação no Plenário.