O relator da proposta, o senador Alessandro Vieira (MDB-SE), emitiu parecer favorável, encaminhando agora o texto para análise na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Durante a leitura do relatório, feita pela senadora Zenaide Maia (PSD-RN), foi ressaltada a importância da alteração proposta pelo PL 3.126/2021 no ECA (Lei 8.069/1990).
Mara Gabrilli justificou a necessidade da mudança argumentando que o ECA não está alinhado com o Código Civil, que não condiciona o pagamento da multa ao término da ação. A senadora defendeu que é incoerente exigir o cumprimento de uma sentença apenas após o fim do processo, o que muitas vezes levaria a longos atrasos na efetivação dos direitos das crianças e dos adolescentes.
Alessandro Vieira concordou com a senadora, destacando que a proteção da infância e adolescência fica comprometida quando não há a possibilidade de exigir o pagamento da multa desde o descumprimento da decisão. Em suas palavras, a demora na execução das penalidades pode resultar na persistente violação dos direitos dos jovens.
O relator ainda promoveu duas alterações no texto original, deixando claro que a multa será devida a partir do momento em que ocorrer o descumprimento da decisão e perdurará até sua efetivação. Além disso, eliminou a exigência de aguardar 30 dias após o fim da ação para que o Ministério Público inicie a execução das multas não pagas.
Dessa forma, a proposta de Mara Gabrilli busca não apenas agilizar o cumprimento das decisões judiciais relacionadas ao ECA, mas também fortalecer a proteção dos direitos das crianças e dos adolescentes no Brasil. O projeto segue agora para a próxima fase de análise na CCJ, com expectativa de contribuir para a garantia efetiva desses direitos.