Comissão da Câmara dos Deputados aprova reajuste de custas na Justiça do Trabalho com correção menor do que proposto originalmente.

Na última terça-feira, 17 de abril de 2024, a Comissão de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados aprovou o projeto de lei do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que propõe o reajuste dos valores das custas e emolumentos cobrados pela Justiça do Trabalho. A decisão foi tomada após a análise do substitutivo apresentado pelo relator, deputado Felipe Francischini, do partido União-PR, ao Projeto de Lei 1290/22.

O relator, Felipe Francischini, realizou alterações no texto original proposto pelo TST, propondo um reajuste menor do que o inicialmente sugerido pelo Tribunal. Enquanto o TST propôs uma correção com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) acumulado entre agosto de 2002 e fevereiro de 2022, resultando em uma inflação acumulada de 233%, Francischini decidiu basear a correção no INPC acumulado em 12 meses, resultando em uma redução dos valores em relação à proposta original.

Dentre as mudanças propostas, o valor mínimo das custas referentes ao processo de conhecimento passou de R$ 10,64 para R$ 12,02 no texto aprovado, representando um aumento de 13%. Enquanto isso, o valor máximo das custas referentes aos cálculos realizados por contador judicial passou de R$ 638,46 para R$ 721,28. As novas taxas reduziram significativamente os valores propostos pelo TST.

O próximo passo para o Projeto de Lei 1290/22 é a análise nas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), em caráter conclusivo. O relator, Felipe Francischini, destacou a importância da medida para valorizar o sistema de prestação judicial sem penalizar os seus demandantes.

Com a aprovação do projeto pela Comissão de Administração e Serviço Público, agora aguarda-se a análise das próximas etapas do processo legislativo para que as mudanças propostas entrem em vigor e promovam ajustes necessários nos valores das custas e emolumentos cobrados pela Justiça do Trabalho, beneficiando todas as partes envolvidas nos processos judiciais.

Artigos relacionados

Botão Voltar ao topo