O relator destacou que a seletividade alimentar, decorrente da rigidez comportamental e da hipersensibilidade tátil, pode levar a déficits nutricionais seletivos, tornando a intervenção nutricional fundamental para o bem-estar das pessoas com TEA. Nesse sentido, o projeto de lei prevê que a intervenção nutricional seja realizada por profissionais de saúde especializados e legalmente habilitados, seguindo protocolos clínicos e diretrizes terapêuticas estabelecidas pelas autoridades competentes.
Além disso, as propostas de intervenção nutricional deverão ser discutidas com a pessoa com TEA e seus responsáveis, considerando aspectos como hipersensibilidade e seletividade alimentar, rigidez comportamental, aspectos econômicos e culturais da família. As recomendações priorizam alimentos de baixo custo, in natura ou minimamente processados.
O projeto ainda passará por análise na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) antes de ser votado em caráter conclusivo. Caso seja aprovado, as novas regras para terapia nutricional de pessoas com TEA no SUS serão implementadas, buscando garantir uma atenção integral à saúde desses indivíduos.
Dessa forma, a iniciativa representa um avanço na garantia dos direitos e na promoção da saúde das pessoas com TEA, ampliando o acesso a serviços de saúde e nutrição adequada no âmbito do SUS. O projeto ressalta a importância de uma abordagem holística e especializada para atender às necessidades específicas dessa população e garantir seu bem-estar e qualidade de vida.