Comissão aprova projeto que libera estados com participação no PIB acima de 1% a aplicarem sublimite de R$ 3,6 milhões no recolhimento de ICMS.

A Comissão de Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados aprovou, no dia 18/04/2024, o projeto de lei complementar (PLP 257/23) que tem como objetivo liberar os estados brasileiros cuja participação no Produto Interno Bruto (PIB) seja superior a 1% para aplicar o sublimite de R$ 3,6 milhões de faturamento no recolhimento do ICMS. A medida, que passará a ser opcional, visa beneficiar as empresas que se enquadram nesse critério.

Atualmente, as empresas com faturamento acima de R$ 3,6 milhões são obrigadas a apurar e recolher o ICMS e o ISS pelas regras gerais do estado e município onde estão instaladas. Com a aprovação do projeto, essas empresas terão a opção de continuar seguindo as regras gerais ou optar pelo uso do sublimite, mantendo os demais impostos calculados de acordo com as tabelas do Simples Nacional, que são mais vantajosas.

O relator do projeto, deputado Helder Salomão (PT-ES), destacou a importância da proposta ao afirmar que ela aumenta a margem de escolha dos estados e do Distrito Federal em relação ao uso do sublimite. Salomão ressaltou que, caso um governo estadual deseje estimular as pequenas empresas, poderá retirar o sublimite.

Além disso, o projeto evita que empresas que excederam o limite de R$ 3,6 milhões de receita bruta anual, mas ainda se enquadram no Simples Nacional (até R$ 4,8 milhões), deixem de recolher ICMS e ISS de forma simplificada, o que resultaria em um aumento de custos e burocracia.

O PLP 257/23 seguirá agora para análise nas comissões de Finanças e Tributação, e Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), antes de ser votado no Plenário. Paralelamente, um texto semelhante (PLP 127/21) está em tramitação no Senado, de autoria do ex-senador Jorginho Mello, atual governador de Santa Catarina, o que demonstra a relevância e abrangência do tema em diversas esferas legislativas do país.

Essa aprovação representa um avanço na legislação tributária brasileira e demonstra a preocupação em simplificar e adequar as regras fiscais às realidades das empresas, visando a estimular o empreendedorismo e favorecer o desenvolvimento econômico do país.

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