TSE reforma decisão do TRE e prefeito e vice-prefeito de Armação dos Búzios voltam aos cargos após cassação por abuso de poder econômico

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) tomou uma decisão importante nesta quinta-feira (18) ao reformar a decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) que havia afastado o prefeito e o vice-prefeito do município de Armação dos Búzios, determinando a realização de eleições suplementares. A ação de investigação judicial eleitoral que cassou os mandatos por suposto abuso de poder econômico foi considerada improcedente pelo TSE.

Com essa reviravolta, o TRE foi notificado para restituir os cargos ao prefeito Alexandre Martins e ao vice-prefeito Miguel Pereira de Souza, ambos filiados ao Republicanos. Em setembro de 2022, o Colegiado do TRE-RJ confirmou a sentença que cassou os mandatos dos políticos por alegado abuso do poder econômico nas eleições de 2020, baseado em um esquema de compra de votos.

O presidente do TSE, ministro Alexandre de Moraes, explicou que a decisão de reformar a cassação dos mandatos foi baseada na falta de comprovação dos supostos atos ilegais. A maioria dos ministros seguiu a divergência aberta pelo ministro Alexandre de Azevedo Marques, que argumentou que não houve evidências de compra de votos, como oferta de dinheiro e distribuição de cestas básicas.

Moraes ressaltou a importância da apuração correta dos fatos em casos como esse, especialmente em cidades pequenas, onde tais práticas ilegais seriam mais facilmente detectadas. Ele enfatizou a necessidade de garantir o direito de defesa dos detentores de mandatos eletivos, indicando que a falta de uma investigação adequada pode gerar dúvidas sobre a culpabilidade do acusado.

A decisão do TSE foi vista como uma vitória para o prefeito e o vice-prefeito de Armação dos Búzios, que agora poderão retornar aos seus cargos sem a realização de novas eleições. O caso serve como mais um exemplo da importância da transparência e da imparcialidade na condução dos processos eleitorais, garantindo que as decisões sejam baseadas em provas concretas e respeitando os direitos dos envolvidos.

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