Projeto de Lei Complementar propõe regime de tributação da aviação regional para incentivar o setor no Brasil

Na última segunda-feira, o Projeto de Lei Complementar (PLP) 44/24, que propõe a regulamentação do regime de tributação da aviação regional, começou a ser analisado na Câmara dos Deputados. Essa proposta está em linha com a Emenda Constitucional 132, conhecida como reforma tributária, e visa estabelecer o Regime Específico de Tributação da Aviação Regional (Retar).

Segundo o PLP 44/24, o Retar terá uma alíquota de 4% de CBS e IBS, contribuições criadas pela reforma, e irá possibilitar amplo creditamento sobre os principais custos do setor, como combustíveis, peças, locação de aeronaves e tarifas de navegação aérea. O objetivo é incentivar o desenvolvimento da aviação regional, abrangendo transporte aéreo que não se enquadra como serviço aéreo regular, como o transporte aeromédico, e operações na Amazônia Legal.

A deputada Greyce Elias, responsável pela autoria do projeto, destacou a importância de políticas públicas que incentivem a aviação regional, ressaltando que o setor desempenha serviços fundamentais para o país e não se limita apenas às conexões entre grandes centros urbanos. Elias defende que a alíquota proposta de 4% é próxima da atualmente recolhida pelo setor (3,65% de PIS/Cofins) e ressalta a relevância do mecanismo de creditamento para garantir uma tributação justa baseada no valor adicionado gerado pelo setor.

O PLP 44/24 seguirá para análise nas comissões da Amazônia e dos Povos Originários e Tradicionais; de Viação e Transportes; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), antes de ser votado no Plenário. Caso aprovado, as novas regras entrarão em vigor na data da publicação da lei complementar, mas só terão efeito a partir de 1° de janeiro de 2033, último ano do período de transição da reforma tributária.

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