Projeto de Lei isenta candidatos de concursos públicos de taxas para remarcação de passagens aéreas em caso de alteração nas datas.

Na última terça-feira (23/04/2024), o Plenário da Câmara dos Deputados deu início à análise do Projeto de Lei 5204/23, de autoria do Delegado Paulo Bilynskyj, que propõe a isenção de taxas e multas para candidatos inscritos em concursos públicos que necessitarem remarcar passagens aéreas devido a alterações nas datas das provas.

O projeto estabelece que os candidatos devem enviar, em até cinco dias úteis, o pedido de remarcação juntamente com os comprovantes de inscrição no concurso e da alteração das datas da prova para a companhia aérea ou agência de viagens responsável pela passagem. As empresas terão 24 horas para analisar e conceder a isenção de taxas ou multas, garantindo que o custo da nova passagem não ultrapasse 50% do valor originalmente adquirido.

De acordo com o Delegado Paulo Bilynskyj, frequentemente os candidatos de concursos públicos precisam se deslocar entre cidades para participar das provas, e é comum que as remarcações ocorram próximas à data original, resultando em aumento significativo nos preços das passagens. Com o projeto, o objetivo é evitar que os candidatos sejam prejudicados financeiramente por circunstâncias alheias à sua vontade.

O texto ainda precisa passar pela análise das comissões de Viação e Transportes, Defesa do Consumidor e Constituição e Justiça e de Cidadania antes de seguir para votação em caráter conclusivo. Caso aprovado, o projeto poderá garantir maior segurança financeira aos candidatos de concursos públicos que necessitarem remarcar suas passagens aéreas devido a alterações nas datas das provas.

Com a reportagem de Murilo Souza e a edição de Natalia Doederlein, o projeto de isenção de taxas e multas para candidatos de concursos públicos em caso de remarcação de passagens aéreas segue em tramitação na Câmara dos Deputados, aguardando a decisão das comissões responsáveis.

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