De acordo com a proposta aprovada, as fraldas descartáveis serão consideradas produtos de interesse para a saúde, juntamente com órteses, próteses, bolsas coletoras e equipamentos médicos. A quantidade de fraldas destinadas a cada beneficiário será determinada conforme a necessidade individual e mediante prescrição médica.
O texto aprovado corresponde ao substitutivo da Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência ao Projeto de Lei 2678/23, de autoria do deputado Paulo Litro (PSD-PR), e aos projetos apensados (PLs 3086/23, 3188/23, 3603/23 e 4473/23). A decisão favorável foi respaldada pelo parecer do relator Ossesio Silva.
O relator destacou a importância do Programa Farmácia Popular no que se refere à distribuição de fraldas descartáveis para pessoas idosas ou com deficiência, e de absorventes higiênicos para beneficiários do Programa de Proteção e Promoção da Saúde e Dignidade Menstrual. Ele ressaltou que, até pouco tempo atrás, as pessoas com deficiência não eram contempladas pelo programa, sendo necessário o auxílio do Poder Judiciário para assegurar esse direito.
Com a aprovação da proposta pela Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa, ela seguirá para análise das comissões de Saúde, Finanças e Tributação, e Constituição e Justiça e de Cidadania. Este é um importante passo na garantia de direitos e acesso à saúde para grupos vulneráveis, como idosos, pessoas com deficiência e pacientes em necessidade de fraldas descartáveis. A iniciativa visa criar uma estrutura sólida e duradoura de proteção, independente de mudanças governamentais ou políticas.