Aureo Ribeiro destacou a importância de garantir que a tecnologia seja utilizada para oferecer mais conforto aos clientes, sem restringir ou dificultar o acesso às informações sobre os produtos. O relator ainda citou uma pesquisa da Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel) que revelou que cerca de 21% dos clientes enfrentam dificuldades para fazer pedidos utilizando cardápios digitais por QR Code.
O projeto aprovado permite o uso de cardápios digitais, desde que haja a oferta simultânea de cardápios impressos. Além disso, os estabelecimentos não poderão exigir cadastro prévio para que os clientes acessem os cardápios. A proposta também estabelece requisitos para o uso de equipamentos eletrônicos, como garantir que sejam de fácil manuseio e que o conteúdo digital seja apresentado de forma clara e legível.
No entanto, os estabelecimentos que oferecem exclusivamente o autoatendimento aos clientes estarão excluídos dessas novas regras. Possíveis infrações estarão sujeitas às sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor.
O projeto ainda precisa passar pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania antes de ser concluído. A iniciativa surgiu da necessidade de adequar os estabelecimentos comerciais às novas demandas dos consumidores, especialmente após a pandemia de Covid-19, que impulsionou a oferta de cardápios digitais. No entanto, os transtornos causados aos clientes, como a propaganda indevida, levaram à necessidade de regulamentar essa prática.