A curatela é um encargo judicial atribuído a uma pessoa para cuidar dos interesses de outra que não pode administrá-los por conta própria, dentro dos limites legais estabelecidos. A proposta aprovada também adota para a curatela compartilhada os mesmos procedimentos previstos para a guarda compartilhada de crianças, onde pais separados compartilham a responsabilidade pelo cuidado dos filhos.
O texto aprovado, apresentado como um substitutivo pelo deputado Augusto Coutinho, busca modernizar e harmonizar as leis que regulam a curatela no Brasil. Um dos pontos de destaque é a revogação da ordem de preferência estabelecida pelo Código Civil para a escolha do curador, favorecendo o interesse do curatelado como critério principal.
Outra alteração importante proposta pelo projeto é em relação às regras para testemunho previstas no Código de Processo Civil. Agora, fica vedado o testemunho de pessoas que não puderam discernir os fatos quando estes ocorreram ou que não conseguem se expressar sobre o que presenciaram na data do depoimento.
Além disso, o projeto confere ao Ministério Público, em regra, a legitimidade ampla para a promoção do processo que define os termos da curatela. Esta mudança amplia o papel do Ministério Público nesses casos, possibilitando uma atuação mais efetiva na proteção dos interesses dos curatelados.
Os próximos passos do projeto incluem a análise nas comissões de Seguridade Social e Família e de Constituição e Justiça e de Cidadania, em caráter conclusivo. A proposta segue em tramitação na Câmara dos Deputados e pode representar avanços significativos na proteção dos direitos das pessoas sujeitas à curatela no país.