Nova lei garante proteção à saúde de funcionários de bibliotecas e museus, com medidas especiais de segurança, conforme Lei 14.846/2024.

O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou na quarta-feira (24) a Lei 14.846, de 2024, que estabelece medidas especiais de proteção à saúde e segurança dos funcionários de bibliotecas e museus. A nova norma, publicada no Diário Oficial da União na quinta-feira (25), já está em vigor, sem vetos.

A origem do texto está no Projeto de Lei (PL) 5.009/2019, de autoria do ex-deputado Uldurico Júnior, que visa a proteger os profissionais desses estabelecimentos da exposição a agentes nocivos que podem causar graves doenças, principalmente respiratórias.

No Senado, o projeto foi aprovado em Plenário no dia 3 de abril, seguindo o relatório da senadora licenciada Teresa Leitão (PT-PE), que ressaltou os prejuízos à saúde dos trabalhadores desses ambientes. Ela aponta que fatores físicos, químicos, ergonômicos, psicossociais e biológicos podem afetar a saúde dos funcionários.

Além dos trabalhadores de bibliotecas e museus, a nova legislação também abrange os profissionais de centros de documentação e memória, alterando a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT – Decreto-Lei 5.452, de 1943).

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) é responsável por criar normas para proteger a saúde em cada atividade profissional, e com a aprovação da lei, os trabalhadores desses locais passam a integrar a lista de situações que merecem atenção especial do órgão. A inclusão estimula o MTE a desenvolver medidas de segurança específicas para esses profissionais, conforme explicado por Teresa Leitão no relatório.

Dessa forma, a nova legislação busca garantir um ambiente de trabalho mais saudável e seguro para os funcionários de bibliotecas, museus e outros locais que lidam com acervos culturais, valorizando a importância desses profissionais e reconhecendo os riscos aos quais estão expostos no exercício de suas funções.

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